Isenções de IPI, ICMS, IPVA, Rodízio, DEFIS e CNH Especial. Andraos Nassif Advogados.

Informação sobre isenções de IPI, IOF, ICMS, IPVA, Rodízio, DEFIS e CNH Especial.


É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Ou seja, de acordo com o § 4º, I, do Decreto nº 3.298/1999, possuindo qualquer tipo de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

As mulheres que sofreram mastectômica total ou parcial em virtude do câncer, se adquiriram qualquer tipo de sequela que afete a mobilidade da mesma durante o tratamento, cirurgia ou afins, que impossibilitaria a mesma de conduzir um carro mecânico, podem pleitear o benefício.

Ou seja, as pessoas que possuem: Autismo (familiares), Amputação ou ausência de membro, Artrodese e artrose, Artrite reumatoide, AVC (Acidente Vascular Cerebral), Cegueira (familiares), Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora), Deficiências físicas, mentais e intelectuais, Diabetes (se há sequela física ou motora), Doenças degenerativas e neurológicas, Doenças renais crônicas, Dort (LER) e bursites graves, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, Hérnia de disco, Hemiplegia e tetraparesia, Hepatite C (se há sequela física ou motora), HIV positivo (se há sequela física ou motora), Má formação dos membros, Manguito rotator, Monoparesia e monoplegia, Nanismo, Neuropatias diabéticas, Quadrantectomia (parte da mama), Paralisia cerebral (familiares), Paralisia e paraplegia, Parkison, Problemas de coluna (se há sequela física ou motora), Próteses internas e externas, Poliomelite, Ponte de Safena (se há sequela física ou motora), Renal Crônica (fístula), Síndrome de down (familiares), Talidomida, Túnel de Carpo e tendinite crônica e Tetraplegia (familiares).

Em todos os casos acima, desde que a pessoa tenha perda de mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença.

IMPORTANTE SABER: De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário-mínimo, podem viajar de um estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.

Quem concede o benefício das isenções é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas, mas, muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.

As isenções de IPI e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser utilizadas novamente após 04 anos, somente podem ser utilizadas para carros até R$100.000,00 (cem mil reais). Porém a isenção do IPVA possui a limitação do valor do veículo até R$70.000,00 (setenta mil reais) para o benefício poder ser aplicado.

A isenção de IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul, num valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a opção de apenas a isenção de IPI dará o direito a troca por um novo veículo em 03 anos.

Não há uma listagem certa de doenças que dão o direito as isenções com 100% de certeza, a lista acima são de doenças que podem entrar baseado no grau da pessoa, tudo deve ser previamente analisado pelo perito médico do DETRAN, que faz esta análise em clínica parceira com o escritório sem nenhum custo.

As pessoas portadoras de deficiências: física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas também podem utilizar as isenções, contanto que as impossibilitadas de dirigir. Menores de idade podem indicar um ou mais condutores, pai, mãe, avós, etc.

De acordo com o § 4º, III, do Decreto nº 3.298/1999, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. A condição de pessoa portadora de deficiência auditiva, possui direito (apenas a carta de isenção de IPI) quando apresenta: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

O cartão DEFIS seria para que o deficiente possa estacionar nas vagas especiais inclusive dentro de shoppings e supermercados podendo ser multado caso não esteja com o mesmo no painel do carro. O adesivo de cadeirante não garante o direito a vaga de deficiente e também não é obrigatório, somente o cartão defis que é uma autorização do órgão competente garante o direito a estacionar na vaga.

Se o beneficiário das isenções for condutor de veículo e possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para adquirir o veículo com os descontos, antes de iniciarmos o processo, o documento será modificado para Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter no campo “observações“. Inclusive temos parceiros para que possamos orientar o cliente de como conseguir sua Carteira De Habilitação Especial.

Se ele não for o condutor, deve ter um laudo específico do SUS, ou de instituição vinculada com o SUS. Temos clínicas conveniadas que possibilitam a confecção do mesmo e assim, damos uma assessoria completa ao cliente.

Percebendo o grande potencial desta área, nosso escritório vem por meio desta colocar à sua disposição nossos serviços nas áreas de isenções, e nos direitos: tributário, trabalhista, civil, família, previdenciário e internacional. Idealizamos desta forma, o melhor e mais completo atendimento aos nossos clientes, com toda ética e embasamento jurídico na prestação de nossos serviços. Além de sermos um escritório de advocacia especializado em todo processo de isenção do início ao fim prestamos assessoria aos nossos clientes desde a Carteira de Habilitação Especial até as Cartas de Isenção.

Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas preencha o formulário abaixo para que possamos dar um atendimento personalizado e de qualidade.

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