Andraos Nassif Advogados Associados
Nosso é escritório constituído por profissionais devidamente capacitados para a prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria, atuantes em diversas áreas do direito, pois os advogados de nossa equipe são graduados e especializados em Universidades de renome nacional e internacional.
Os serviços de assessoria e consultoria ao cliente são prestados dentro dos conceitos da ética, buscando sempre clareza, respeito, sigilo e economia tendo como finalidade a pesquisa e o estudo da legislação vigente, oferecendo soluções e buscando superar as expectativas.
Além da advocacia preventiva, em determinadas situações, é necessário a interposição de medidas judiciais, perante o órgão judiciário competente, para defender e resguardar direitos de nossos clientes. Proporciona excelência em serviços jurídicos nacionais e internacionais.
Nossas instalações possuem sistema moderno informatizado com tecnologia especifica para atender à todas as necessidades dos nossos clientes.
ISENÇÕES: IPI, IOF, ICMS, IPVA, RODÍZIO, DEFIS E CNH Especial
Percebendo o grande potencial desta área, nosso escritório vem por meio desta colocar à sua disposição nossos serviços nas áreas de isenções. Fazemos todas as cartas de isenções para você adquirir seu veículo novo, com maior comodidade, rapidez e segurança de um serviço prestado com qualidade e ética.
Quem concede o benefício da isenção é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas mas, muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.
As isenções de IPI e ICMS ou de IOF e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser utilizadas novamente após 03 anos. Por outro lado, a opção de todas as isenções, menos o IPI, dará o direito a troca por um novo veículo em 02 anos.
A isenção se IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser até R$ 70 mil reais. São isentas de IOF, as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
Isenção Tributária: Não perca mais tempo e saiba como se qualificarÁreas de Atuação
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